O que é Dimob e por que os corretores e imobiliárias precisam declarar?

O que é Dimob e por que os corretores e imobiliárias precisam declarar?

Se você é corretor de imóveis ou tem uma imobiliária, é muito importante ficar atento a este conteúdo. Esta definição pode levar a desdobramentos futuros importantes com relação à regularização de renda e informações à Receita Federal. 

O que é Dimob?

Dimob quer dizer Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma obrigação acessória anual, requerida pela Instrução Normativa 1.115 e deve ser entregue à Receita Federal via Certificado Digital. Como toda obrigação acessória, é de natureza fiscalizatória, ou seja, o governo instituiu para ter mais controle das movimentações existentes.

Quando e por que surgiu?

A Dimob surgiu em 2003. O motivo de sua criação foi o resultado de processos de fiscalização envolvendo grandes empresas do ramo de construção e administração de imóveis. Isso se deu um ano antes, em 2002, e foi identificado uma fraude da ordem de R$ 1 bilhão e com base nisso o governo instituiu a obrigação em 21 de fevereiro de 2003.

Quem deve entregar?

Deve entregar a Dimob todas as empresas de natureza jurídica que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis e é aí que entra a figura do corretor de imóveis, que está enquadrada no serviço de intermediação.

Fique atento a alguns pontos importantes: a Dimob só deve ser entregue se a sua empresa apresentou faturamento. Quando não apresentar faturamento, esta entrega é dispensada. Mas todo o recebimento de valores deve estar suportado por uma nota fiscal.

O que se pede na declaração de venda?

Além disso, o empresário deve ter atenção às informações complementares, que também devem ser controladas por nota fiscal. São elas:

  • Dados do comprador (Nome completo e CPF)
  • Dados do vendedor (Nome completo e CPF)
  • Data do contrato de compra e venda do imóvel
  • Endereço completo do imóvel vendido
  • Valor do imóvel vendido

Até quando deve ser feita?

A Dimob deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte devido da obrigação. A entrega fora do prazo gera uma multa, que pode variar, mas o valor atualizado está em R$ 500,00.

Esta declaração deverá ser entregue com base na nota fiscal emitida e nas informações complementares e ela poderá ser entregue pelo seu contador. 

Então fique atento! A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias está presente no seu dia a dia, no controle das notas fiscais e das informações complementares.

No próximo post comentaremos sobre a Dimob de LOCAÇÃO entre outros pontos.