11 DÚVIDAS COMUNS SOBRE COMO DECLARAR ALUGUEL NO IMPOSTO DE RENDA

No primeiro semestre de cada ano, grande parte dos brasileiros tem um compromisso inadiável: é tempo de acertar as contas com o Leão. Entre os vários bens e direitos, deveres, ganhos e rendimentos que devem ser declarados à Receita Federal, um em específico ainda é motivo de muitas dúvidas – os rendimentos e gastos com aluguéis.

Essa é uma dúvida comum quando chega a hora da declaração, e buscar informações corretas sobre esse procedimento evita problemas mais à frente, como ter que refazer parte desse processo ou, até mesmo, ser multado e sofrer outras restrições.

Sabemos que esse tema não é dominado por todos e que, infelizmente, grande parte dos contribuintes não conhece as principais premissas que envolvem o sistema de locação dentro do imposto de renda.

Abaixo explicamos e respondemos dúvidas sobre qual o procedimento para declarar o seu imposto de renda para cada um destes casos.

O que é o Carnê-Leão?

Basicamente, o carnê-leão é um programa desenvolvido pela Receita Federal que visa à apuração dos rendimentos recebidos por pessoa física. A ferramenta é usada para que o contribuinte registre, mês a mês, todas as receitas com aluguéis, juntamente às despesas dedutíveis, como:

  • gasto com imobiliária;
  • IPTU;
  • condomínio.

Porém, fique atento quanto a essas deduções, pois elas só entram como despesas caso o proprietário faça o pagamento. Lembramos que o imposto calculado pelo carnê-leão deve ser pago no último dia útil do mês subsequente.

Recebo aluguel de um imóvel que foi adquirido antes do meu casamento – com comunhão total de bens – e está somente em meu nome. Como declarar?

São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total. Em relação aos rendimentos de aluguel, é possível optar pela tributação de 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges ou pela tributação total desses rendimentos na declaração de apenas um dos cônjuges.

No caso de declaração em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, utilizando-se o código “99 – Outros bens e direitos”, e mencionando o nome e o número de inscrição no CPF. O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar todos os bens.

Tenho um imóvel alugado para pessoa física e administrado por imobiliária. Recebi a cópia de comprovante anual de rendimentos de aluguéis, apresentada na Receita Federal. Como proceder?

Os rendimentos mensais de aluguéis devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. Neste caso, o valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “71 – Administrador de imóveis”.

Além da comissão à imobiliária, pode-se deduzir como despesas do aluguel recebido os fundos de reserva e reforma cobrados pelo síndico do prédio?

Do valor tributável do aluguel, podem ser deduzidas apenas as seguintes despesas, quando o ônus tenha sido do proprietário:

  • impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
  • aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
  • despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
  • despesas de condomínio.

Sou locador de um imóvel e todo mês, mediante apresentação do demonstrativo de despesas, a imobiliária desconta do aluguel as despesas extraordinárias do condomínio. Como faço a declaração?

As despesas extraordinárias do condomínio não podem ser descontadas ao declarar aluguel. No entanto, os rendimentos mensais de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária e as despesas de condomínio ordinárias, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador.

Tenho imóveis alugados a pessoas jurídicas e pessoas físicas, através de um administrador de imóveis que cobra taxa sobre os aluguéis recebidos. Qual a forma ideal de declarar?

A luguéis recebidos de pessoas jurídicas devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Informe o valor do aluguel já diminuído do valor da taxa de administração. Os pagamentos da taxa de administração devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”.

Sou herdeiro de parte de um imóvel. No terreno, foram feitos salões comerciais, que são alugados. A imobiliária declara os valores dividindo conforme a parte que de cada herdeiro. Existe alguma forma de eu não ter que declarar esse aluguel, visto que não o recebo na prática? 

Cada herdeiro deve informar a parte no aluguel que lhe compete, de acordo com o constante do contrato. O rendimento de aluguel é tributável na declaração de ajuste anual juntamente com os demais rendimentos. Se o valor do aluguel é doado, informe a doação em “Doações Efetuadas”.

Existe um limite de valor recebido de aluguéis em que o locador estaria isento de declarar? 

Se o contribuinte receber rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 e não se enquadrar em outra regra de obrigatoriedade de declaração, ficará dispensado de apresentar o ajuste anual. O aluguel deve ser tratado como rendimento tributável e pertence a essa regra. 

Aluguei uma casa por alguns meses. Como declarar isso no IR? 

Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe o código “70 – Aluguéis de imóveis”, o nome e CPF do locador e o valor do aluguel pago.

Moro de aluguel, mas o contrato é informal. Com isso, recebo apenas um simples recibo como comprovante. Como faço para declarar?  

Informe o valor dos aluguéis pagos da mesma forma, na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguéis de imóveis” e os dados do locador.

Como incluir minha despesa com o aluguel, visto que já entreguei a declaração? 

Ao declarar o pagamento de aluguel, o contribuinte deve incluir os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguéis de imóveis”. Caso você não tenha informado essa despesa, retifique a declaração do Imposto de Renda já apresentada à Receita Federal. Essas despesas não são dedutíveis.

Júlia Maier

Marketing Digital Nativa Sistemas

Fonte:

https://economia.ig.com.br/financas/tire-suas-duvidas-sobre-a-declaracao-do-aluguel-no-ir/n1597702879495.html

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